Nova Lei Garante Acompanhamento Nutricional para Pessoas com TEA pelo SUS 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de abril de 2025, a Lei nº 15.131/2025, que assegura o acompanhamento nutricional gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida altera a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A nova legislação determina que a terapia nutricional seja conduzida por profissionais de saúde habilitados, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelas autoridades competentes. O objetivo é oferecer um cuidado mais abrangente às pessoas com TEA, considerando desafios alimentares comuns, como seletividade alimentar e hipersensibilidade sensorial.

A inclusão do acompanhamento nutricional no SUS representa um avanço significativo na promoção da saúde e qualidade de vida das pessoas com TEA, garantindo-lhes acesso a um cuidado nutricional adequado e individualizado. A medida também reforça o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

A nova lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025. A expectativa é que sua implementação contribua para a melhoria do atendimento às pessoas com TEA em todo o país.

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