Visão monocular e surdez unilateral: o que muda com a Lei 14.126/2021 e a Lei 14.768/2023?

Em 2021, o Brasil deu um passo importante ao reconhecer, por meio da Lei 14.126/2021, a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, “para todos os efeitos legais”. Essa mudança não é apenas um detalhe jurídico; ela representa o reconhecimento de que enxergar com um único olho não é simplesmente “ter um olho bom”, mas viver com limitações funcionais reais, com impacto na vida diária, no trabalho, na mobilidade e na participação social.

 

O que, de fato, diz a Lei 14.126/2021?

O artigo 1º da Lei 14.126/2021 estabelece que a visão monocular passa a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, remetendo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Isso significa que a pessoa com visão monocular passa a ser considerada pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas de inclusão, benefícios previdenciários, assistenciais e tributários, desde que cumpra os critérios específicos de cada benefício.

Na prática, esse enquadramento tem repercussões em áreas como aposentadoria da pessoa com deficiência, isenções tributárias em alguns casos (como na compra de veículos) e prioridade em políticas de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho. Antes da lei, muitos indivíduos com visão monocular dependiam de interpretações de juízes e peritos, o que gerava decisões desiguais e insegurança jurídica; a lei vem, em grande parte, para pacificar essa controvérsia.

 

Visão monocular e perda da tridimensionalidade: O impacto neurovisual

Do ponto de vista neurocientífico, a visão monocular não é apenas “metade da visão”, mas uma alteração qualitativa na forma como o cérebro constrói o espaço. A percepção de profundidade e tridimensionalidade depende, em grande medida, da visão binocular: cada olho capta a cena a partir de um ângulo ligeiramente diferente, e o córtex visual integra essas duas imagens, gerando a sensação de relevo e distância precisa (estereopsia).

Quando a pessoa perde a visão de um olho, ela perde essa informação binocular e, com ela, a estereopsia verdadeira, sobretudo para objetos próximos. As consequências típicas incluem dificuldade para julgar distâncias finas, estimar desníveis, encaixar objetos, estacionar um carro em vagas apertadas, jogar esportes com bola, servir líquidos em copos ou enfiar uma linha numa agulha.

Do ponto de vista cortical, o cérebro passa a depender muito mais de pistas monoculares de profundidade, como tamanho relativo dos objetos, sombreamento, perspectiva linear, oclusão (um objeto na frente de outro) e movimento. Com o tempo, há uma notável capacidade de adaptação: o indivíduo aprende a “ler” essas pistas com mais precisão, e muitas atividades se tornam novamente automatizadas, embora quase nunca se recupere integralmente a sensação de espaço fino que a visão binocular oferece.

Um detalhe interessante é que a perda é mais dramática em curtas distâncias, enquanto a percepção de profundidade em objetos distantes é menos afetada, porque ali a diferença angular entre os olhos já era pequena mesmo em quem tinha visão binocular. Ainda assim, a perda da metade do campo visual correspondente ao olho afetado aumenta o risco de esbarrões, quedas e acidentes, especialmente em ambientes desconhecidos ou pouco iluminados.

 

Adaptação, plasticidade e limites dessa compensação

Clinicamente, observa‑se que muitas pessoas com visão monocular desenvolvem estratégias compensatórias, como movimentos de cabeça mais amplos e varredura visual mais ativa para “cobrir” o campo perdido. O sistema nervoso central exibe considerável plasticidade: áreas visuais passam a explorar mais intensamente pistas monoculares e integrar informações de outros sentidos, como propriocepção e audição, para construir um mapa espacial funcional.

No entanto, essa adaptação tem limites. Tarefas que exigem precisão espacial milimétrica ou resposta rápida a estímulos em profundidade permanecem mais difíceis, e isso é crítico em profissões que dependem de estereopsia fina, como algumas áreas da indústria, esportes de alto rendimento ou determinados tipos de direção profissional. Do ponto de vista de políticas públicas, isso justifica, em parte, o reconhecimento formal da visão monocular como deficiência: não se trata de uma simples “diferença anatômica”, mas de uma alteração funcional que persiste mesmo após a adaptação.

 

Por que a visão monocular virou deficiência legal (e o que isso revela sobre nosso conceito de deficiência)

A opção do legislador ao aprovar a Lei 14.126/2021 foi alinhar o conceito jurídico de deficiência ao modelo biopsicossocial previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais. A visão monocular, por si só, não impede necessariamente uma vida autônoma, mas, em um mundo desenhado para quem vê com dois olhos, ela aumenta o risco de exclusão, acidentes e dificuldades no acesso ao trabalho e à educação.

Ao reconhecer a visão monocular como deficiência “para todos os efeitos legais”, o Estado admite que essas limitações têm impacto suficiente para demandar adaptações, reservas de vagas, benefícios e um olhar mais cuidadoso na avaliação funcional. Há também um componente histórico: antes mesmo da lei, decisões do Superior Tribunal de Justiça já reconheciam a visão monocular como deficiência em temas previdenciários, e a lei consolida esse entendimento, trazendo previsibilidade.

Uma leitura crítica, porém, é necessária: o risco é tratar a deficiência apenas como “chave de acesso” a benefícios, sem discutir a fundo as condições concretas de acessibilidade, reabilitação visual, apoio psicológico e adaptações ambientais para quem vive com visão monocular. Reconhecer legalmente é um início importante, mas não substitui políticas estruturadas de reabilitação, orientação de mobilidade e inclusão no ambiente escolar e profissional.

 

E a surdez unilateral? Diferenças sensoriais e legais

Por muito tempo, a legislação brasileira só considerava a deficiência auditiva quando havia limitação em ambos os ouvidos; a surdez unilateral ficava em uma espécie de limbo jurídico, embora, clinicamente, cause limitações relevantes, como dificuldade de localização sonora e compreensão de fala em ambientes ruidosos. Isso criou uma assimetria curiosa: enquanto a visão monocular vinha sendo reconhecida como deficiência em decisões judiciais, a perda auditiva em apenas um ouvido era frequentemente desconsiderada para fins de direitos e cotas.

Esse cenário começou a mudar em 2023 com a Lei 14.768/2023, que passou a reconhecer a surdez unilateral total como deficiência auditiva, garantindo às pessoas nessa condição o acesso aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos. A nova lei define deficiência auditiva como limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade; contudo, a perda auditiva parcial em apenas um ouvido continua de fora.

Por que a surdez unilateral parcial ainda não é amplamente reconhecida como deficiência?
Do ponto de vista neurofuncional, a audição binaural permite localizar a origem do som no espaço e separar a fala do ruído de fundo, por diferenças de tempo e intensidade sonora que chegam a cada ouvido. Na surdez unilateral, parte importante dessa capacidade é perdida, gerando dificuldades específicas em ambientes ruidosos, em situações de trânsito ou em contextos em que a localização rápida do som é crucial para segurança.

A opção legislativa de reconhecer apenas a surdez unilateral total como deficiência, deixando de fora perdas parciais em um ouvido, parece decorrer de uma tentativa de traçar um limiar mínimo de gravidade mensurável (por exemplo, perda de 41 decibéis ou mais em determinados limiares de frequência). Entretanto, essa escolha é discutível: muitas pessoas com perda parcial unilateral relatam limitações substanciais em situações reais, embora não se enquadrem tecnicamente no critério legal de deficiência.

Enquanto na visão monocular o critério é mais “binário” (perdeu ou não a visão funcional de um olho), na audição coexistem gradientes de perda (leve, moderada, severa) que tornam a linha de corte mais controversa. Do ponto de vista crítico, isso expõe uma certa rigidez dos critérios jurídicos, que nem sempre acompanham a sutileza das queixas funcionais e da neurofisiologia sensorial.

 

A perda auditiva unilateral, mesmo que de forma parcial, também gera prejuízos consideráveis a depender do nível de comprometimento.

Comparando visão monocular e surdez unilateral: semelhanças, diferenças e paradoxos

Tanto a visão monocular quanto a surdez unilateral mexem com a forma como o cérebro mapeia o espaço, mas o fazem por vias diferentes: a primeira afeta a construção visual da profundidade e a amplitude do campo visual; a segunda compromete a espacialização sonora e a filtragem de sinais em ambientes complexos. Em ambos os casos, há plasticidade e adaptação, mas nenhuma delas elimina completamente a perda da informação que antes vinha do segundo órgão sensorial.

Do ponto de vista legal, a visão monocular foi reconhecida de forma ampla como deficiência visual em 2021, enquanto a surdez unilateral só passou a ser parcialmente contemplada em 2023, e ainda assim restrita à perda total em um dos ouvidos. Isso cria um paradoxo: duas condições sensoriais assimétricas, ambas com impacto funcional e necessidade de adaptação, têm níveis diferentes de reconhecimento jurídico e de acesso a direitos.

A crítica central aqui é que nossos critérios legais ainda são muito baseados em déficits “medidos em laudos” e pouco em avaliações funcionais contextualizadas, capazes de captar o quanto a condição sensorial, seja visual ou auditiva, compromete de fato a participação da pessoa na vida social, acadêmica e profissional. Nessa perspectiva, tanto a Lei 14.126/2021 quanto a Lei 14.768/2023 são avanços, mas ainda parciais, e abrem espaço para uma discussão mais refinada sobre como traduzir a neurociência sensorial em políticas públicas mais justas.

 

Caminhos futuros: do reconhecimento legal à reabilitação real

Reconhecer legalmente a visão monocular como deficiência e, mais recentemente, a surdez unilateral total como deficiência auditiva é um passo relevante, mas insuficiente se não vier acompanhado de investimento em reabilitação, educação em saúde e adaptação de ambientes. No campo da visão, isso inclui programas de reabilitação visual, orientação e mobilidade, treinamento de pistas monoculares de profundidade, apoio psicológico para lidar com a mudança de autoimagem e adaptação no trabalho e no trânsito.

No campo auditivo, envolve desde o acesso facilitado a aparelhos, terapias fonoaudiológicas e tecnologias assistivas até uma cultura escolar e profissional que reconheça as dificuldades específicas de quem ouve bem apenas de um lado.

Em última análise, a discussão sobre visão monocular e surdez unilateral é um convite a abandonar visões simplistas de deficiência e a adotar uma abordagem que leva a sério a neurociência, a experiência subjetiva e o contexto social de cada pessoa.

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