O Benefício de Prestação Continuada (BPC), parte da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), pode ser solicitado por indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com o aumento no número de crianças diagnosticadas com TEA, muitos responsáveis que solicitam o BPC junto ao INSS ainda desconhecem o direito ao benefício para essas pessoas. Há uma crescente demanda por mais informações sobre o diagnóstico e os direitos desse grupo, principalmente para a população de baixa renda.
Douglas Colodetti, chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, afirma que muitas famílias ainda não sabem que o TEA se enquadra como uma deficiência que pode dar direito ao BPC. Ele destaca que, embora o diagnóstico de TEA tenha avançado, há espaço para mais divulgação sobre o direito ao benefício.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Constituição Federal, como parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado para idosos e pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento. Esse benefício assegura um pagamento mensal no valor de um salário mínimo às pessoas que atendem a certos critérios, sem a necessidade de contribuição prévia à previdência social, como ocorre em aposentadorias.
Para os idosos, o BPC é concedido a partir dos 65 anos de idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Para as pessoas com deficiência, é necessário que a deficiência cause impedimentos de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Além disso, o BPC não gera 13º salário nem deixa pensão por morte para os dependentes. O benefício é uma política assistencial importante para garantir a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade social.
Critérios para Concessão do BPC
Os critérios para obtenção do BPC são os mesmos para qualquer pessoa com deficiência, incluindo aquelas com TEA. A pessoa precisa ser considerada incapaz de sustentar-se de forma independente, e a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo fixado em R$ 1.412, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a R$ 353.
Além do critério de renda, o processo de avaliação também requer uma análise conjunta. Essa análise inclui uma avaliação social, realizada pelo Serviço Social do INSS, e uma avaliação médica, conduzida pela Perícia Médica Federal. Somente após essas duas etapas é que o INSS determina se o requerente atende aos requisitos para o benefício.
Possibilidade de Mais de Um Benefício por Família
Sim, é possível que mais de um membro da família receba o BPC, como explica Douglas Colodetti. Se uma família tiver, por exemplo, dois ou mais filhos com TEA, o benefício de um deles não será considerado na renda familiar ao se calcular o direito ao benefício para o outro filho. Isso evita que o recebimento do BPC por um membro impacte negativamente o pedido de outro.
Superação da Renda Familiar e Despesas com Tratamento
Mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo, despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência podem ser levadas em consideração na análise do pedido. Durante o requerimento, é fundamental informar essas despesas quando o sistema solicitar, e, caso isso aconteça, será necessário apresentar documentação que comprove esses gastos.
Como Solicitar o BPC
O benefício pode ser solicitado através da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h. Outra opção é utilizar o aplicativo ou site Meu INSS, onde o requerente deve fazer login e seguir o passo a passo para realizar um novo pedido. Além disso, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios podem fornecer suporte durante o processo, ajudando a esclarecer dúvidas e auxiliar na solicitação do benefício.
Por fim, é importante manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos, pois este cadastro define o núcleo familiar e a renda, informações essenciais para a concessão e manutenção do BPC.
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelos canais remotos do INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS